Política de Responsabilidade Social

1. VIGÊNCIA

Esta Política foi instituída em 27/03/25 substituindo a POL012 – Política de Incentivo Social, a qual será descontinuada a partir desta data. A revisão de seu conteúdo poderá ocorrer a cada 24 (vinte e quatro) meses ou sempre que necessário.

2. OBJETIVOS

Reafirmar o compromisso do ZMAX BLUE SHIP S.A – ZMAX GROUP com a Responsabilidade Social Corporativa, estabelecendo princípios e diretrizes para a atuação socioambiental da organização, de forma a contribuir para a sustentabilidade dos negócios e da sociedade.

Estabelecer as diretrizes para a realização do Investimento Social da organização, seja através de patrocínios incentivados ou diretos, de modo a garantir que tais projetos e iniciativas sejam realizados com legalidade, transparência e integridade.

Este documento está alinhado à Política de Sustentabilidade (POL011), ao Código de Conduta e Ética (COD001) e demais normativas do ZMAX BLUE SHIP S.A – ZMAX GROUP sobre o tema.

3. ABRANGÊNCIA

A Política de Responsabilidade Social aplica-se a toda organização, permeando as atividades, operações e serviços do ZMAX BLUE SHIP S.A – ZMAX GROUP, bem como as relações com suas partes interessadas.

4. REFERÊNCIAS

  • COD 001 – Código de Conduta e Ética
  • POL011 – Política de Sustentabilidade
  • POL009 – Política de Combate à Corrupção
  • POL010 – Política de Transações com Partes Relacionadas
  • POL001 – Política do Sistema de Gestão Integrado
  • Leis de Incentivo Fiscal
  • Pacto Global da ONU
  • Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
  • ABNT PR 2030

5. DEFINIÇÕES

5.1. ABNT PR 2030

Prática Recomendada Ambiental, Social e Governança (ESG) – conceitos, diretrizes e modelo de avaliação e direcionamento para organizações – oferece material orientativo sobre o ESG, abordando a conceituação e orientações para incorporá-lo nas diferentes organizações, disponibilizando um modelo de avaliação e direcionamento a ser aplicado aos critérios ESG propostos.

5.2. PACTO GLOBAL DA ONU

Lançado em 2000 pelo então secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan, o Pacto Global é uma chamada para as empresas de todo o mundo alinharem suas operações e estratégias aos Dez Princípios universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção, desenvolvendo ações que contribuam para o enfrentamento dos principais desafios da sociedade.

É uma iniciativa voluntária que fornece diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e da cidadania, por meio de lideranças corporativas comprometidas e inovadoras. Os integrantes do Pacto Global também assumem a responsabilidade de contribuir para o alcance dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

5.3. OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Em 2015, a Organização das Nações Unidas (ONU) propôs aos países membros uma nova agenda de desenvolvimento sustentável, a chamada Agenda 2030, composta pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Este é um esforço conjunto de países, empresas, instituições e sociedade civil que buscam assegurar a defesa dos direitos humanos, o combate à pobreza, a luta contra a desigualdade e a injustiça, o alcance da igualdade de gênero, ações contra as mudanças climáticas, entre outros importantes desafios sociais e ambientais.

5.4. DIREITOS HUMANOS

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), os direitos humanos refere-se a todos os direitos e liberdades básicas, considerados fundamentais para dignidade humana. Eles devem ser garantidos a todos os cidadãos, sem qualquer tipo de discriminação, como cor, religião, nacionalidade, gênero, orientação sexual e política.

5.5. LEIS DE INCENTIVO FISCAL

As leis de incentivo fiscal existem desde 1991 no Brasil e permitem que pessoas físicas e jurídicas destinem parte de seus impostos para apoiar a realização de projetos sociais, ambientais, culturais, esportivos e de saúde. São instrumentos utilizados pelo governo para estimular o desenvolvimento e realização de projetos por meio de renúncia fiscal. Neste sentido, o poder público disponibiliza parte dos recursos que receberia, para incentivar a execução dessas iniciativas em benefício da sociedade. O investidor, por sua vez, apoia causas que se alinham com sua proposta de valor e podem potencializar seu impacto na sociedade.

5.6. INVESTIMENTO SOCIAL

É a mobilização e repasse de recursos privados, que são realizados de forma sistemática para instituições, projetos e/ou ações de interesse público.

5.7. PATROCÍNIO INCENTIVADO

Aporte financeiro a projetos ou iniciativas de terceiros que oferecem como contrapartida um benefício fiscal em função de legislação específica de algum ente público (federal, estadual ou municipal).

5.8. INSTITUIÇÕES APOIADAS

São instituições responsáveis pela execução dos projetos sociais apoiados pela organização, seja através de patrocínio incentivado ou direto.

5.9. INSTITUIÇÕES PARCEIRAS

São instituições responsáveis pelo intermédio da relação entre os proponentes e as empresas patrocinadoras.

5.10. PROPONENTES

São pessoas ou instituições que apresentam projetos aptos para financiamento com recursos do governo.

5.11. DILIGÊNCIA DE PROJETOS

É um processo para identificar e prevenir os riscos e impactos da atividade empresarial. Em um contexto de apoio a projetos sociais, a diligência é realizada para que seja possível garantir a idoneidade das organizações que serão apoiadas.

6. RESPONSABILIDADES

Todos os colaboradores e parceiros são responsáveis pela ciência e cumprimento das diretrizes aqui estabelecidas.

A governança do tema Responsabilidade Social é composta pelas instâncias definidas abaixo:

6.1. VICE-PRESIDÊNCIA ESG

  • Com reporte direto ao Chairman, desempenha o papel representativo para os pilares do ESG, sendo a área principal por assegurar que a Responsabilidade Social Corporativa esteja contemplada nas decisões estratégicas do Grupo, permeando as atividades, operações e serviços realizadas pela organização.
  • Orienta a análise dos impactos, reais e potenciais da Responsabilidade Social Corporativa, impulsionando a implementação do Investimento Social, com o objetivo de disseminar e alicerçar os compromissos junto as partes interessadas.
  • Realiza a gestão das legislações aplicáveis nas esferas federais, estaduais e municipais relativas a temática da Responsabilidade Social Corporativa.
  • Realiza a gestão de todo processo que perpassa o apoio aos projetos e iniciativas socioambientais realizados pela organização, garantindo que sejam executados com legalidade, transparência e integridade

6.2. PRESIDÊNCIA/CHAIRMAN

  • Realiza a validação dos projetos e iniciativas socioambientais da organização, garantindo que a Responsabilidade Social Corporativa esteja contemplada nas decisões estratégicas do Grupo.

6.3. INSTITUIÇÕES PARCEIRAS

  • Realiza o acompanhamento de todas as fases de execução dos projetos sociais apoiados pela organização através das leis de incentivo fiscal.
  • Reporta para a empresa apoiadora/patrocinador todas as fases de execução dos projetos sociais, desde os alinhamentos iniciais de pré-produção, perpassando a definição de cronograma, alinhamento de contrapartidas, execução das ações e prestação de contas.

6.4. PROPONENTES

  • Realiza a execução dos projetos sociais apoiados pela organização através das leis de incentivo fiscal.

7. DIRETRIZES

7.1. PREMISSAS

A Política de Responsabilidade Social do ZMAX BLUE SHIP S.A – ZMAX GROUP visa estabelecer as diretrizes para aplicação do seu Investimento Social, agregando valor à marca, consolidando a imagem institucional, expandindo os vínculos de relacionamento, fortalecendo o posicionamento estratégico, contribuindo com o desenvolvimento local e a qualidade de vida das comunidades onde atua.

7.2. DIRETRIZES GERAIS

As principais diretrizes da Responsabilidade Social Corporativa no ZMAX BLUE SHIP S.A – ZMAX GROUP são:

  • Garantir o cumprimento da agenda ESG, orientando a atuação e estratégia de crescimento do Grupo em direção ao desenvolvimento econômico, social, ambiental e de governança, levando em consideração os impactos e externalidades associados às suas operações, tomando por base as diretrizes sinalizadas na Política de Sustentabilidade – POL011.
  • Cumprir integralmente a legislação nacional e, quando pertinente, as normas internacionais, no que diz respeito a Responsabilidade Social de forma a contribuir para a sustentabilidade dos negócios e da sociedade.
  • Exercer a Responsabilidade Social nas regiões de atuação do Grupo, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Agenda 2030 e aos 10 Princípios Universais do Pacto Global da ONU.
  • Respeitar, conscientizar e prevenir a violação dos Direitos Humanos nas atividades diretas e parcerias, combatendo a discriminação em todas as suas formas.
  • Estabelecer ações de prevenção e combate a utilização de mão-de-obra infantil ou condição análoga a de escravo dentro da organização e na cadeia de fornecedores.
  • Reforçar o compromisso com a promoção da diversidade, equidade e inclusão, estabelecendo diretrizes que direcionam um ambiente favorável a expressão e reconhecimento do respeito à igualdade de oportunidades, não discriminação e às diferenças.
  • Estabelecer ações de prevenção e combate a ocorrência de práticas discriminatórias, de assédio moral e violência sexual dentro da organização e na cadeia de fornecedores.
  • Realizar projetos e iniciativas socioambientais através de parceiros visando a promoção do desenvolvimento sustentável.
  • Mapear antecipadamente os impactos sociais adversos gerados por nossas atividades, visando evitar, prevenir e reduzir tais efeitos. Ao mesmo tempo, fortalecer os impactos positivos de nossas operações por meio de programas e iniciativas sociais em colaboração com instituições públicas, privadas e da sociedade civil. Isso implica promover um engajamento constante, proativo e transparente com as partes interessadas.

As principais diretrizes do Investimento Social no ZMAX BLUE SHIP S.A – ZMAX GROUP são:

  • Realizar os patrocínios incentivados e/ou diretos de acordo com as legislações aplicáveis, regras previstas nesta Política, Código de Conduta e Ética, Política de Sustentabilidade e demais normativas do Grupo sobre o tema.
  • As instituições apoiadas ou proponentes e seus respectivos projetos serão submetidos a um processo de diligência, devendo estar devidamente regularizados, ser comprovadamente legítimos e idôneos, e estar de acordo com as premissas de ESG do Grupo, fortalecendo os padrões éticos e de integridade estabelecidos pela organização.
  • O ZMAX BLUE SHIP S.A – ZMAX GROUP poderá realizar patrocínios incentivados ou diretos com foco em suas áreas de negócio ou então, na ampliação do relacionamento junto aos seus públicos de interesse, tendo como premissa os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) do Pacto Global da ONU, em especial as 8 ODS’s priorizadas em nossa estratégia ESG, sendo elas a ODS 4 – Educação de Qualidade, ODS 6 – Água Potável e Saneamento, ODS 7 – Energia Limpa e Acessível, ODS 10 0
    Redução das Desigualdades, ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis, ODS 13 – Ação contra a Mudança Global do Clima, ODS 14 – Vida na Água e ODS 15- Vida Terrestre.
  • Serão inelegíveis as instituições ou proponentes que:
    • Ponham em risco ou prejudiquem a imagem da organização ou qualquer um de seus integrantes.
    • Causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde e ao meio ambiente.
    • Infrinjam lei ou norma jurídica vigente, tais como: exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo; violação de direitos humanos e de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual; discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza; utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como, atividades que beneficiem, indevidamente, entidades públicas ou privadas.
    • Possuam entre seus dirigentes, colaboradores da organização.
    • Possuam viés político.
    • Para pessoas e/ou entidades que possuam exposição negativa reiterada nas mídias e diversos meios
      de comunicação.

8. ORIENTAÇÕES GERAIS

8.1. ALÇADAS DE APROVAÇÃO

Todos os projetos ou iniciativas de Responsabilidade Social deverão ser encaminhadas para a área de ESG, que analisará a aplicabilidade de acordo com as diretrizes estabelecidas neste documento.

A partir desta análise preliminar, os projetos e iniciativas indicados serão avaliados e aprovados pelo Chairman do Grupo ZMAX BLUE SHIP.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

O disposto acima se aplica, imediatamente, para todo ZMAX BLUE SHIP S.A – ZMAX GROUP, a partir da publicação da presente Política.

10. HISTÓRICO DAS REVISÕES

Rev

00

Data

27/03/2025

Descrição das Revisões

Emissão Inicial

Elaboração

Ellen Monteiro
Analista de Sustentabilidade
e Resp. Social

Revisão

Carolina Araújo
Gerente QSMS e ESG

Aprovação

Patricia Bueno
Vice-presidência de ESG

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